
Solução de Consulta Cosit nº 239, de 24 de novembro de 2025
Sujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pelo licenciamento ou cessão de uso de software, quando o contrato prever a prestação do serviço de programação.
Sujeitam-se também à retenção do IR os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviço de treinamento relativo a software, não se aplicando a retenção do IR no pagamento pelo serviço de manutenção, que equivale a suporte técnico, nos termos do art. 714 do RIR/2018.
Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br
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