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Informativo Tributário nº 580 Contribuição para o PIS/Pasep sobre produtos de laboratórios de análises clínicas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 1012, DE 31 DE JULHO DE 2025

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a redução a zero de alíquota prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, permanece aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas decorrentes da comercialização, no mercado interno, de produtos, nacionais ou nacionalizados, que, na ocasião da publicação do referido decreto, eram classificados no código 3002.10.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), extinto pela Resolução Camex nº 125, de 2016.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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