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Informativo Tributário nº 581 IRPF sobre o auxílio-alimentação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 1026, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Constitui rendimento isento a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados. Estão também abrangidos pelo benefício a alimentação in natura e os tíquetes-alimentação. No que se refere ao auxílio-alimentação em pecúnia, representa rendimento isento apenas o auxílio concedido aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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