
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Os benefícios do Reidi alcançam bens e serviços utilizados ou incorporados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado e correspondentes a projeto habilitado ao referido regime tributário. Outros bens e serviços que não sejam aplicados na obra de infraestrutura, ainda que a ela vinculados, não são alcançados pelos benefícios.
No caso dos autos, os serviços prestados por pessoa jurídica estabelecida no país a pessoa jurídica habilitada no Reidi, referentes ao acompanhamento e finalização do processo de supressão da vegetação, na hipótese de estarem relacionados à preparação do local a ser instalado parque fotovoltaico, fazem jus aos benefícios do referido regime, sendo aplicável a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep.
Já os serviços de implantação de planos e programas ambientais, plantio compensatório e consultoria ambiental não fazem jus aos benefícios do Reidi, uma vez que, mesmo relevantes para a realização da obra de instalação de parque fotovoltaico, até a sua finalização, não são serviços aplicados na obra de infraestrutura destinada ao ativo imobilizado do tomador dos serviços.
Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br
Consultoria Tributária. A dinâmica da legislação tributária faz com que as empresas busquem parcerias para que sejam identificados pontos críticos relacionados a tributos e que afetam também os demais setores da empresa. Estar atualizado, compreender a legislação e sua aplicação é pré-requisito para o bom desenvolvimento da empresa.



