
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6004, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Somente há insumos geradores de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos dessa contribuição, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.



