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Informativo Tributário nº 587 Contribuição para o PIS/Pasep na comercialização de grãos

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6004, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Somente há insumos geradores de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos dessa contribuição, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br