
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 42, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Os valores relativos às vendas canceladas e às devoluções de vendas podem ser deduzidos na apuração do IRPJ, com base no lucro presumido, a partir do mês em que seja reconhecido o cancelamento ou a devolução, conforme o regime de apuração (caixa ou de competência) adotado pelo contribuinte, não havendo impedimento para a utilização dessa dedução em períodos subsequentes.
Os valores relativos às vendas canceladas e às devoluções de vendas podem ser deduzidos da receita de vendas nos períodos subsequentes de apuração, desde que haja receita de vendas no mês em questão, sendo que o montante daqueles não pode ser utilizado em quantidade superior a esta.
Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as deduções referentes às vendas canceladas e às devoluções de vendas correspondem a uma redução da receita bruta da respectiva atividade para fins de apuração do lucro presumido.
Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br
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