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Informativo Tributário nº 589 Apuração do lucro presumido sobre devolução de vendas

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 42, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Os valores relativos às vendas canceladas e às devoluções de vendas podem ser deduzidos na apuração do IRPJ, com base no lucro presumido, a partir do mês em que seja reconhecido o cancelamento ou a devolução, conforme o regime de apuração (caixa ou de competência) adotado pelo contribuinte, não havendo impedimento para a utilização dessa dedução em períodos subsequentes.

Os valores relativos às vendas canceladas e às devoluções de vendas podem ser deduzidos da receita de vendas nos períodos subsequentes de apuração, desde que haja receita de vendas no mês em questão, sendo que o montante daqueles não pode ser utilizado em quantidade superior a esta.

Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as deduções referentes às vendas canceladas e às devoluções de vendas correspondem a uma redução da receita bruta da respectiva atividade para fins de apuração do lucro presumido.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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