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Informativo Tributário nº 592 PIS/Pasep sobre o transporte regular rodoviário de passageiros

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Conforme disposto no art. 2º-A da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, é concedido crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual, não alcançando, portanto, receitas provenientes da execução das referidas atividades em regime de fretamento, sob qualquer forma desta modalidade.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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