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Informativo Tributário nº 597 IRRF sobre fundos de renda fixa

Solução de Consulta Cosit nº 73, de 24 de abril de 2026

O fundo de investimento cujas cotas sejam negociadas no mercado secundário administrado por bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, cuja carteira seja referenciada em índice de renda fixa relativo a debêntures incentivadas ou por fundos de investimento nesses valores mobiliários, nos percentuais mínimos de alocação de recursos de que tratam o caput e o § 1º do art. 3º da Lei nº 12.431, de 2011, respectivamente, corresponde ao Fundo de Índice de Renda Fixa de que trata o art. 2º Lei nº 13.043, de 2014, devendo ser tributado conforme disciplina constante dos arts. 28 a 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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