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Informativo Tributário nº 598 Contribuição para o PIS/Pasep em serviços de call center

Solução de Consulta Cosit nº 77, de 12 de maio de 2026

No regime não cumulativo, não geram créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, a título de insumo, as despesas com Call Center (Teleatendimento/Ouvidoria), quando tais serviços não integram o processo de prestação dos serviços finalísticos das companhias de saneamento (abastecimento de água, esgotamento sanitário e gestão de resíduos sólidos), situando-se em camadas comerciais ou de atendimento ao usuário.
A imposição legal/regulatória não dispensa a exigência de integração ao processo produtivo, nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018, e do art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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