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Informativo tributário nº 6 – junho/2014 – Auditoria nas empresas de capital fechado e a Receita Federal

Informativo 6

As empresas de capital fechado de todo o país não necessitavam de auditoria até a sanção da Lei 11.638/2007. Segundo o artigo 3º da referida lei:

Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Desta forma, as empresas de grande porte deveriam ser auditadas desde 2008. O que em prática não aconteceu, pois a lei que instituiu a necessidade de auditoria para estas empresas não estipulou penalidades para quem descumprisse o dispositivo. Assim, por desconhecimento da lei ou por qualquer outro motivo que aleguem as empresas, em sua maioria, não realizaram auditorias em seus balanços.

Porém, o Instituto de Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) conseguiu que fosse informado no SPED o registro do auditor responsável pela verificação dos números das demonstrações financeiras. Com isso, as empresas de auditoria ganham força no mercado à medida que o número de empresas auditadas aumenta. O que traz benefícios para os investidores, bancos e o mercado, em geral.

Num primeiro ano de auditoria, é importante que o auditor conheça o negócio da empresa e proceda um diagnóstico independente, da qualidade dos números e registros que impactam as demonstrações financeiras da empresa, visando, dentre outros, sugerir melhoria nos controles internos contábeis e administrativos. Tal avaliação traz mais conforto à administração da empresa que está sendo auditada pela primeira vez e vê um estranho verificando suas demonstrações financeiras, emitindo pareceres e sugerindo mudanças.

Pode-se dizer então que é uma nova fase de adaptação das empresas, num momento em que a economia mundial passa por intempéries e que os erros cometidos provavelmente resultarão em custos não previstos. Mas não é momento de desanimar e fechar as portas, mas sim de melhorar os processos de gestão, adquirir mais bagagem e alinhar as estratégias da empresa com a legislação tributária. Até mesmo os momentos difíceis podem ser oportunidades de crescimento e amadurecimento empresarial.

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