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Informativo Tributário nº 602 Contribuição para o PIS/Pasep sobre receitas de serviços de informática

Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7003, de 30 de março de 2026

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas auferidas por empresas de serviços de informática em decorrência das atividades de desenvolvimento de software e de seu licenciamento ou sua cessão de direito de uso, bem assim as atividades de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de softwares, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas.

A apuração de créditos sobre insumos está relacionada ao regime não cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, não se aplica ao regime cumulativo.

As receitas decorrentes das atividades de desenvolvimento de softwares e o seu respectivo licenciamento ou cessão de uso sujeitam-se à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep com base no regime cumulativo, não se aplicando o desconto de créditos com base na aquisição de insumos.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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