
Solução de Consulta Cosit nº 105, de 29 de junho de 2026
Inexiste na legislação de regência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF previsão para que sejam considerados isentos ou não tributáveis os pagamentos relativos à concessão de Bolsa-Atleta, ainda que no âmbito de programa específico instituído por ente governamental. Esses valores são considerados rendimentos tributáveis e sujeitam-se à sistemática de tributação na fonte e na declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda do atleta beneficiário.
Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br
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