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Informativo Tributário nº 617 IRRF sobre aplicações em fundo de investimento

Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 1033, de 10 de setembro de 2026

Nas aplicações em fundo de investimento (FI), a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda (IR) devido pelo cotista é, em regra, do administrador do FI, cabendo a este proceder ao controle de eventuais perdas no resgate de cotas para compensação futura, observadas as demais exigências legais e infralegais.

Havendo instituição intermediária que atua por conta e ordem do cliente, cabe a esta a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IR devido pelo cotista e o controle de eventuais perdas no resgate de cotas para compensação futura, observadas as demais exigências legais e infralegais.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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