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Informativo Tributário nº 620 IRPJ na construção de galerias e redes pluviais

Solução de Consulta Cosit nº 190, de 25 de setembro de 2026

A atividade de construção de galerias e redes pluviais, contida no código da CNAE 4222-7/01 – Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação, é abrangida pelo conceito de obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil por gerarem benfeitorias agregadas ao solo ou ao subsolo e, consequentemente, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) para o IRPJ sobre a receita bruta auferida nessa atividade, no âmbito do lucro presumido, desde que a construção seja realizada no regime de empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução e que tais materiais sejam incorporados à obra. Aplica-se, inclusive, tal percentual, na hipótese de o serviço ser prestado a ente público, mesmo mediante contrato precedido de licitação pública.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br


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