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IR 2024: quando começa o prazo para envio da declaração da Pessoa Física?

Conheça as principais mudanças, os prazos e faixas de isenção do imposto de renda neste ano.

29/02/2024

A Receita Federal anunciou que a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para o ano corrente está programada para acontecer entre os dias 15 de março e 31 de maio. Não enviar a declaração dentro desse prazo estipulado pode acarretar em multas para os contribuintes.

Os contribuintes terão um período de dois meses e meio para efetuar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. Detalhes adicionais sobre o programa de IR deste ano serão divulgados pela Receita Federal em breve. É importante ressaltar que o prazo de entrega permanece o mesmo em relação ao ano anterior.

Isenção do Imposto de Renda

No mês de fevereiro, o governo federal emitiu uma Medida Provisória (MP) que isenta do Imposto de Renda uma parcela significativa da população. De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados por essa medida.

A nova tabela de isenção passou a vigorar imediatamente após a publicação da MP. Embora o valor máximo não tributável esteja estabelecido em R$ 2.259,20, foi instituído um desconto de R$ 169,44 na renda tributável para garantir que aqueles que recebem até R$ 2.826,00, equivalente a dois salários mínimos, estejam isentos de impostos.

Impacto na arrecadação e benefícios sociais

A isenção do IRPF sobre rendas mais baixas terá um impacto positivo nas famílias brasileiras, afirmou a Fazenda em comunicado oficial. Este é o segundo aumento na faixa de isenção do IR desde o início do governo Lula, sendo o primeiro ajuste em oito anos realizado em maio de 2023.

Com a mudança, estima-se que o governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024, com reduções subsequentes em 2025 (R$ 3,53 bilhões) e 2026 (R$ 3,77 bilhões).

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Segue abaixo a tabela progressiva mensal do imposto de renda, com descontos aplicados ao salário:

— Até R$ 2.259,20: Isenção total, sem dedução do IR;
— De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5%, com dedução do IR de R$ 169,44;
— De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: Alíquota de 15%, com dedução do IR de R$ 381,44;
— De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5%, com dedução do IR de R$ 662,77;
— Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5%, com dedução do IR de R$ 896,00.

Fonte: Portal Contábeis