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IRPF 2019: Obrigatoriedade da declaração considerando a situação civil do contribuinte.

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Existem diversas situações que abrangem os mais diversos tipos de contribuintes. São casados, divorciados, viúvos e com união estável, por exemplo. O importante para cada um destes contribuintes é saber como preencher corretamente a declaração, evitando cair na malha fina e ser fiscalizado.

Contribuinte casado – O contribuinte casado por apresentar a declaração de IRPF individual e em conjunto. Destaca-se que o cônjuge pode ser ou não do mesmo sexo. Se a declaração for em separado, cada cônjuge declara a sua própria renda. Se possuem bens em comum, cada cônjuge declara a sua parte do bem e as eventuais retenções. Os dependentes em comum não podem ser declarados pelos dois cônjuges. Ou seja, caso tenham um filho, apenas um contribuinte poderá declarar o filho como dependente. No entanto, um pai pode declarar a criança em 2018 como dependente e a mãe declarar em 2019. Caso decidam apresentar a declaração em conjunto, deverão ser informadas as rendas, despesas e bens dos dois e não há a necessidade do dependente em elaborar a declaração de IRPF.

Contribuinte divorciado que se casou novamente – Pode apresentar a declaração em separado ou em conjunto com o atual cônjuge.

Contribuinte de fato – Apresenta as declarações de acordo com o contribuinte casado.

Contribuinte divorciado ou separado judicialmente ou por escritura pública – Este contribuinte apresenta a declaração na condição de solteiro. Pode declarar dependente ou pensão alimentícia, caso possua esta situação.

Contribuinte viúvo – Declarar durante o inventário o CPF próprio com os rendimentos e bens sem considerar os rendimentos e bens que estão no inventário.

Contribuinte menor – Pode apresentar a declaração em separado. Pode ser declarado como dependente dos pais. Neste caso, os bens e rendimentos deverão ser informados pelos pais bem como as despesas dedutíveis.

Contribuinte menor antecipado – Pode apresentar em separado ou como dependente dos pais, se preencher os requisitos.

Contribuinte incapaz – A declaração é feita em nome do responsável, mas com o CPF do incapaz. Mediante decisão judicial, o responsável poderá declarar o incapaz como dependente. Neste caso, deverá declarar os rendimentos, bens e despesas.

Destaca-se que os contribuintes devem declarar o CPF dos dependentes, independente da idade, a partir de 2019. Estas e outras informações podem ser encontradas no perguntas e respostas do programa.


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