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IRPF 2023: devemos esperar grandes mudanças?

Neste artigo, o especialista comenta sobre as possíveis mudanças que ocorrerão na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física no ano que vem.

Por Valter Koppe | Auditor-Fiscal

Tenho um amigo que gosta muito de citar em suas falas que a expectativa é a mãe da frustração. Como colecionador de frases e pensamentos que sou, gosto sempre de dar o devido crédito, mas nada localizei sobre esta frase. 

Porém, isso não me impede de concordar com o seu conteúdo. E é nessa linha que faço uma rápida análise do que esperar com relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2023, incluindo o operacional da declaração em si e, claro, as normas que regem o cumprimento dessa obrigação acessória.

A primeira expectativa que já contribuiu com sua significativa parcela de frustração é a correção da tabela que, em termos de Declaração de Ajuste Anual, permanecerá a mesma para o IRPF 2023.

Conforme já comentei em outras oportunidades, é muito provável que alguma atualização da tabela venha, mas dada a conjuntura fiscal do país, não será dentro da expectativa gerada pelas campanhas políticas, cujas promessas eram levar a faixa inicial, a partir da qual ocorre a efetiva tributação, para R$ 5.000. 

Com um pouco de sorte e boa vontade política, poderemos atingir esse patamar no quarto ano do governo que se inicia em janeiro próximo.

Em 2023, acredito que virá alguma correção da tabela cujo efeito, em termos de declaração, vai se dar somente no exercício de 2024.

Nos praticamente 20 anos que integrei a equipe nacional de desenvolvimento e testes dos aplicativos destinados ao Imposto de Renda da Pessoa Física, consegui ter noção clara das dificuldades operacionais e principalmente orçamentárias existentes para se promover alterações nesses aplicativos, em especial no programa gerador de declaração, o PGD IRPF. 

Isso em situação normal. Imagine com o corte gigante no orçamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ocorrido neste ano. Por isso, a expectativa de mudanças significativas nos aplicativos, da minha parte, não existe.

O que resta, ainda assim com efeitos no ano-calendário de 2023 e impacto somente na declaração de 2024, seria a aprovação de algumas propostas legislativas que estão em discussão.

Uma delas, cujo autógrafo já foi encaminhado para sanção presidencial – que tem prazo para publicação até 22 de dezembro e deve ser sancionada sem vetos –, volta a permitir que as doações e patrocínios feitos às entidades que atuam dentro das premissas do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) sejam deduzidos no Imposto de Renda da Pessoa Física.

A nova lei a ser sancionada altera o artigo 4º da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, para voltar a possibilitar que as pessoas jurídicas e as pessoas físicas destinem até 1% do imposto devido para cada um dos programas. Este benefício existiu de 2012 a 2020.

Embora na cláusula de vigência da lei constante do autógrafo encaminhado para sanção conste que ela “entra em vigor na data de sua publicação”, portanto ainda em 2022, não acredito que haverá tempo para que algum declarante venha a fazer uso da permissão e realize doações ou patrocínios neste ano.

As demais proposituras em análise, a maioria tratando de novas deduções e até isenções, devem mesmo ficar para 2023, com os reflexos somente na declaração de 2024.

Por isso, sem frustração, espero um IRPF 2023 com nenhuma ou pouquíssimas alterações. No máximo, melhorias nos aplicativos disponibilizados pela Receita Federal.

Fonte: Portal Contábeis


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