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Manuais Aduaneiros: controle da exportação de bens culturais tem novo avanço.

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Já é possível realizar consulta online sobre a existência de restrição legal para saída de obras de arte do país.

Publicado: 23/08/2019 Última modificação: 23/08/2019

Aduana

A Receita Federal e o Iphan trabalham coordenados na melhoria do procedimento aplicado ao controle das exportações brasileiras dos chamados “bens culturais”, parceria que já tem dois anos. Com isso, já está disponível, no Portal de Serviços do Governo Federal, a consulta online com resposta automática sobre a existência de restrição legal para saída de obras de arte do país.

O serviço está disponível em modo piloto nas seguintes unidades da Federação: Ceará, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro. Por ocasião da consulta online, o próprio sistema gera uma resposta automática se há ou não restrição para a saída do bem.

Em grande parte dos casos é possível receber uma resposta imediata após descrever e identificar bem sobre o qual possui dúvidas. Entretanto, há casos em que a consulta é enviada para análise do Iphan. Quando isso ocorre, a instituição tem até 15 dias corridos para responder se há ou não restrição de saída do bem cultural.

Mais informações podem ser obtidas aqui.