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Novas obrigações em Saúde Ocupacional: lei amplia deveres dos empregadores sobre prevenção e informação

Dentre as medidas preventivas de medicina do trabalho e saúde ocupacional, a   LEI Nº 15.377, DE 2 DE ABRIL DE 2026-DOU: 06.04.2026 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para acrescentar o Art. 169-A e determinar que os Empregadores disponibilizem a seus empregados informações sobre:

– campanhas oficiais de vacinação,
– papilomavírus humano (HPV) e
– cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A Lei em referência também acrescentou o §3° ao Art. 473 da CLT,   para determinar que o empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer.

Assim, além dos exames médicos obrigatórios, por conta do empregador – admissionais, periódicos e demissionais, determinados no Art. 168 da CLT e  disciplinados na  Norma Regulamentadora NR 07 do MTE, as Empresas passam a ser obrigadas a:

– disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde;

– promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças;

– orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos;

– informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixarem de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos, sem prejuízo do salário, nos termos do Inciso XII do Art. 473 da CLT, que concede aos empregados o direito de deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Por infração aos dispositivos legais citados, aplicam-se multas administrativas que variam de R$ 415,87 a  R$ 4.160,89.

A  Lei entrou em vigor na data de sua publicação, dia 06.04.2026.

Fundamentação Legal: Além da citada no texto, Arts. 201 e 510 da CLT; Portaria  MTE 1.131/2025.

Fonte: Veritae Orientador Empresarial


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