Blog

O apoio do mercado aos princípios ambientais, sociais e de governança.

Em janeiro de 2023, entrará em vigor a Resolução 59 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicada em 22 de dezembro de 2021.

Em janeiro de 2023, entrará em vigor a Resolução 59 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicada em 22 de dezembro de 2021. Seu propósito é reduzir o custo de observância dos emissores de valores mobiliários e aprimorar o regime informacional, com a inclusão de informações que reflitam aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG ou ESG, na sigla em inglês). A medida resulta da Audiência Pública 20/09 da CVM e altera a Instrução Normativa 480 do órgão.

Como reduções de custos envolvem diretamente o Formulário de Referência (FR), divulgação periódica e obrigatória aos emissores de valores mobiliários no Brasil. O número de campos obrigatórios foi diminuído em decorrência de um esforço para baixar os custos de observância das empresas sem prejudicar o investidor e partes interessadas na busca de informações. Com relação ao ESG, a nova resolução está em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, reforçando a importância de as companhias abertas reportarem os dados no formato “pratique ou explique”: a partir de 2023, o emissor deverá incluir informações relacionadas a ESG ou explicar o motivo por não considerar o FR, principalmente no que diz respeito aos riscos e indicadores de desempenho relacionados ao tema.

A divulgação de informações ESG, que obedece ao modelo “pratique ou explique”, vai ao encontro das sucessivas preocupações com as mudanças climáticas, riscos de conflitos sociais e ética das empresas. É importante reiterar que esse procedimento não é exclusividade da CVM, muito menos do mercado brasileiro. Há iniciativas globais sobre o assunto, como a recente divulgação de duas minutas de pronunciamentos do ISSB (atualmente em audiência pública), internacional específica para emissão de normas de sustentabilidade, capitaneado pela Fundação IFRS.

Na Audiência Pública 20/09, a CVM recebeu 51 manifestações de vários segmentos e organizações, como o Ibracon e as entidades ligadas ao mercado. Mais de 90% das sugestões e opiniões foram favoráveis às propostas. “O Ibracon sugeriu que a CVM solicitasse que as informações ESG fossem divulgadas por meio de um Relato Integrado, pois, a partir de 2021, a própria autarquia estabeleceu, para aquelas companhias abertas que decidem pela divulgação do relato integrado, a obrigatoriedade de asseguração pelo auditor independente”, explica Leandro Ardito, coordenador da Comissão Nacional de Normas Técnicas (CNNT) do Ibracon.

Ademais, na lei de criação da CVM, é expresso que a autarquia e o Conselho Monetário Nacional (CMN) devem proteger os titulares de valores mobiliários contra o uso de informação relevante não divulgado. É o caso dos princípios de ESG, presentes na abordagem da mídia, nos temas percebidos e nos debates sobre mudanças climáticas, conflitos sociais e aumento de desigualdades.

“O Ibracon apoia a busca do equilíbrio entre captadores e investidores no mercado de capitais, em especial com a exigência de divulgação completa de informações capazes de impactar as decisões do investidor”, conclui Ardito.

Fonte: Meio Ambiente Rio – 14/06/2022

Fonte: Ibracon


A Lopes, Machado Auditores não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).