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O Fundo de Compensações de Variações Salariais (FCVS) e suas implicações no setor habitacional brasileiro.

O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) foi um importante instrumento atuarial do sistema financeiro brasileiro com o objetivo de garantir a proteção aos mutuários de financiamentos habitacionais, proporcionando segurança e estabilidade ao setor imobiliário. Com uma história que remonta aos anos 60, o FCVS passou por diversas transformações, resultando em Ativos correspondentes a Direitos Creditórios dependentes de um complexo processo de habilitação e homologação para novação.

Tudo começou em 1964, com a criação do Banco Nacional da Habitação (BNH) pela Lei nº 4.380. Essa medida, juntamente com outras providências, estabeleceu o Sistema Financeiro para Aquisição da Casa Própria, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, além de introduzir a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social. O BNH desempenhou um papel crucial no desenvolvimento do setor habitacional e na promoção do acesso à moradia no país.

Posteriormente, em 1967, o Conselho de Administração do BNH, por meio da Resolução nº 25, estabeleceu instruções para o reajustamento das prestações nos financiamentos habitacionais e criou o Fundo de Compensações de Variações Salariais (FCVS). Esse fundo tinha como finalidade garantir o equilíbrio financeiro dos contratos de financiamento imobiliário diante das variações salariais e dos índices de inflação.

O FCVS era administrado pelo BNH até 1986, quando, por meio de Decreto Presidencial, transferiu a responsabilidade pela administração do FCVS para a Caixa Econômica Federal (CEF).  Desde então, o FCVS passou por diversas alterações normativas para aprimorar sua atuação e se adaptar às necessidades do mercado. A Lei 10.150/2000 foi um marco nesse sentido, trazendo disposições sobre a novação de dívidas e responsabilidades do FCVS. Além disso, foram publicadas diversas Medidas Provisórias ao longo dos anos, reforçando o papel do fundo na proteção aos mutuários e estabelecendo condições para a utilização de seus créditos.

Durante a tramitação para habilitação e homologação dos contratos, os dossiês são examinados e auditados, sendo eventualmente requerida documentação e ou informações complementares por parte do Agente Financeiro.

Nesse contexto, a BKR – Lopes, Machado Auditores e Consultores, destaca-se como uma empresa experiente e qualificada na avaliação e precificação de Ativos de Direitos Creditórios resultantes de coberturas do FCVS. Com expertise operacional e técnico-analítica nas áreas da tecnologia da informação, jurídica, econômica, atuarial, contábil e administrativa dentre outras necessárias para avaliação e precificação de Ativos de Direitos Creditórios resultantes de coberturas do FCVS.

* David Coêlho Alves Corrêa além do MBA em Gestão Avançada de Empresas, com extensão em Educação Superior, possui competências devidamente registradas junto aos órgãos de classe das áreas atuariais, contábeis e administrativas, sendo ex-diretor do Instituto Brasileiro de Atuária.


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