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O G de governança é o X da questão nos princípios ESG.

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Por Valdir Coscodai | Presidente do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil)

Os princípios ESG (Environmental, Social and Corporate Governance / Meio Ambiente, Social e Governança Corporativa), cuja importância já era crescente antes da pandemia, tornaram-se cruciais como fator de competitividade, atração de investimentos e reputação das empresas, produtos e marcas no mercado consumidor. Os dois primeiros itens são decisivos num mundo no qual a Covid-19 escancarou os danos e as consequências da degradação da natureza, da insalubridade urbana e das desigualdades entre países e no contexto doméstico de numerosas nações, em especial as não desenvolvidas.

É pertinente que as empresas de todos os setores deem total atenção ao rápido processo de mudanças em curso, bem como dimensionem corretamente os riscos e ganhos que estão em jogo em suas políticas socioambientais ou na sua ausência/fragilidade. Este é um tema para os gestores. O exemplo evidencia que tudo está sob o guarda-chuva da governança corporativa, cuja eficácia, comprometimento e sintonia com as demandas dos stakeholders, do mercado, da sociedade, dos clientes e organismos reguladores são fatores fundamentais para o êxito dos negócios.

Cabe lembrar que a missão da governança corporativa não se esgota no social e no ambiental, pois também deve primar pela lisura, gestão financeira competente e compliance, elementos exigidos por todos os públicos e igualmente essenciais para a perenidade e sucesso das organizações.

As empresas que se pautam por todos esses valores tendem a conviver com menos riscos, têm melhores perspectivas de crescimento e oferecem mais segurança aos seus clientes, fornecedores e acionistas. As boas práticas, portanto, preservam e aumentam o valor da companhia, facilitam seu acesso ao capital e contribuem para seu crescimento e longevidade.

Levando em conta todas essas questões, é importante observar que a Medida Provisória 1.040/2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de março último, destinada a preencher lacunas apontadas pelo Banco Mundial em aspectos relacionados à proteção de minoritários e à modernização do ambiente de negócios, significa um avanço e deverá ter impacto positivo nas questões de governança corporativa. Sabemos que o texto recebeu mais de 250 emendas, mas esperamos que os parlamentares mantenham os pontos mais relevantes no projeto de lei de conversão e, quem sabe, incluam outros itens que favoreçam a melhoria do ambiente de negócios no Brasil.

Proibição do acúmulo de cargos

Dentre as novidades, as mais expressivas são as seguintes: fica proibido, nas companhias abertas, o acúmulo de cargos de presidente do Conselho de Administração e de diretor-presidente ou de principal executivo. Dilui-se, assim, o poder de comando, ampliando-se a capacidade de análise crítica nas tomadas de decisões; fica prevista maior pluralidade na participação; e na composição do Conselho de Administração das companhias abertas torna-se obrigatória a participação de membros independentes, nos termos e nos prazos definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Muitas dessas obrigações estabelecidas pela Medida Provisória já eram seguidas no mercado de companhias abertas e até em empresas de capital fechado, como melhores práticas ou a partir de exigências de investidores.

Ainda há muitas lacunas apontadas no Doing Business 2020 – Comparing Business Regulation in 190 Economies, publicado pelo World Bank Group, mas o que já foi feito é um progresso em termos de legislação. Todos esses aspectos deixam claro que o “G” de Governança é o “X” da questão em ESG e na regência mais contemporânea das empresas!

Fonte: http://www.ibracon.com.br/


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