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Os desafios da governança corporativa no ambiente de crise

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A crise traz no seu bojo reflexões sérias sobre os problemas que a desencadearam e suas possíveis soluções. Numa primeira avaliação sempre se culpa o mercado e o ambiente de negócios onde estamos inseridos como os causadores de todos os nossos males. Num segundo momento, após uma reflexão mais profunda e avaliando outros “players” do nosso segmento de mercado, entendemos que grande parte das causas do nosso problema foi provocada pelas nossas deficiências e erros de gestão. Normalmente a crise é sempre culpa dos outros, nunca é nossa!

Uma reflexão mais profunda nos remete a busca pelas causas dos nossos problemas e as deficiências da nossa gestão. Invariavelmente, na maioria das vezes, a resposta é sempre a mesma: não nos preparamos adequadamente para um momento da crise e, nesse particular a governança corporativa aparece como um dos possíveis agentes mitigadores dos fatores causadores da crise.

Desde a grave crise de 1929, quando o mundo, num único dia, experimentou a sensação do caos e da falta de saídas para uma crise jamais imaginada, as corporações e os agentes econômicos buscam regras e soluções para melhorar a gestão das empresas de maneira a preservar e otimizar os resultados do capital investido e, consequentemente, a satisfação dos investidores e acionistas, mas, também buscam trazer melhores condições e conforto para os demais stakeholders das empresas. Este conjunto de regras e soluções vem sendo denominado e estudado como “Princípios da governança corporativa”.

A governança corporativa está apoiada em quatro pilares fundamentais: fairness – justiça e equidade; disclousure – transparência; accountability – prestação de contas com as melhores práticas e compliance – conformidade com as normas reguladoras. Esta última tem estado no centro das atenções nos últimos anos. Ela vem sendo a base de sustentação para a criação de regras e leis mais rígidas que combatam a corrupção e os desvios de finalidade das corporações.

A Lei Sarbanes oxley, promulgada em 30 de julho de 2002, nos Estados Unidos, foi a precursora das novas regras de segurança e auditoria confiáveis nas empresas, incluindo ainda regras para a criação de comitês encarregados de supervisionar suas atividades e operações, de modo a mitigar riscos aos negócios, evitar a ocorrência de fraudes ou assegurar que haja meios de identificá-las quando ocorram, garantindo a transparência na gestão das empresas.

Aqui no Brasil, a Lei 12.846, criada em 1° de agosto de 2013, veio disciplinar os atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira. Visa, dentre outras coisas, responsabilizar as pessoas jurídicas objetivamente nos âmbitos administrativo e civil pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício.

Cada vez mais as corporações, independente do seu tamanho ou estrutura jurídica, assim como seus dirigentes e proprietários estão sujeitas a seguir as novas regras de compliance e governança corporativa e deverão para tal atentar para as suas responsabilidades objetivas perante as leis vigentes, tanto no Brasil, no trato com entidades públicas nacionais ou estrangeiras, quanto fora do Brasil no trato com empresas estrangeiras, no âmbito da Lei Sarbanes Oxley.

Portanto, é de fundamental importância que as corporações comecem a se preocupar com o tema compliance, inserido dentro dos princípios de governança corporativa, com a finalidade de atender as regras e leis vigentes, bem como dar conformidade e segurança para os seus stakeholders e para a sociedade como um todo, principalmente aquelas empresas que buscam atrair novos investidores ou parceiros estratégicos.