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Parte de B do LALUR e LACS.

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O balancete de suspensão ou redução é dividido em Parte A e Parte B. Na Parte A estão os ajustes relacionados à legislação tributária, conforme estrutura abaixo:

          (=) Lucro antes do IRPJ (LAIR)
          (+) Adição
          (-) Exclusão
          (=) Lucro antes das compensações
          (-) Compensações
          (=) Lucro real

Utiliza-se a mesma estrutura de cálculo para a CSLL. O LAIR é oriundo da Demonstração de Resultado do Exercício (DRE). É o que se chama de lucro contábil. A DRE segue as normas e princípios contábeis. A partir de então, são realizadas as adições, exclusões e compensações determinadas pela legislação tributária.

As diferenças entre a legislação societária e legislação tributária são chamadas de diferenças. Estas diferenças podem ser permanentes ou temporárias. As diferenças permanentes são adicionadas ou excluídas de forma definitiva. As diferenças temporárias são controladas na Parte de B do Lalur ou LACS. A Parte B era escriturada antes em um livro físico, mas a partir da Escrituração Contábil Fiscal – ECF em 2014, passou a ser informada e controlada de forma eletrônica para a Receita Federal do Brasil. Estrutura da Parte B:

          Nome da Conta:
          Número da Conta:
          Saldo Inicial:
          Débito:
          Crédito:
          Saldo Final:

Um destaque importante é a natureza do crédito. Contas que aumentem o lucro real ou a base de cálculo de CSLL em períodos subsequentes devem ser lançadas a crédito. Contas que diminuam o lucro real ou a base de cálculo de CSLL em períodos subsequentes devem ser lançadas a débito. Exemplo:

          Variação cambial passiva – débito
          Variação cambial ativa – crédito
          Prejuízo fiscal – débito
          Receitas diferidas – crédito

Seguindo este mesmo raciocínio, lançamentos que aumentem as contas de natureza devedora deverão ser realizados a débito na Parte B. Lançamentos que diminuam as contas de natureza devedora deverão ser realizados a crédito. Já as contas de natureza credora deverão ter lançamentos a crédito quando houver aumento de saldo e lançamentos a débito quando houver diminuição de saldo.

A revisão periódica do LALUR e do LACS nas declarações acessórias e o controle paralelo validam os saldos existentes e dão mais tranquilidade para o contribuinte em relação ao que está sendo informado.


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