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Planejamento tributário para e-commerces: por onde começar?

Saiba como estruturar um bom planejamento tributário e ajudar e-commerces a evitarem penalidades fiscais.

Por Anderson Souza | Professor, palestrante, empresário contábil com especialização na área fiscal e tributária.

e-commerce deixou de ser uma tendência para se tornar uma realidade no Brasil, sobretudo nos últimos dois anos, marcados pela pandemia de coronavírus e pela popularização das vendas online. Assim sendo, fazer um planejamento tributário para e-commerce tornou-se uma oportunidade para as empresas do setor tributário.

Só para ilustrar, um levantamento feito pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) apontou que o e-commerce irá atingir R$185,7 bilhões em 2023. Ainda, segundo a análise, o crescimento tende a ser contínuo ao longo dos quatro anos seguintes. 

De acordo com outra pesquisa, desta vez da Nuvemshop, só em janeiro de 2023 houve aumento de 33% nas vendas online, comparados ao mesmo período do ano anterior. Como resultado desse faturamento exponencial, a preocupação com as obrigações fiscais também aumenta. 

Afinal, se não estiverem em conformidade com a legislação tributária brasileira, as empresas que trabalham com comércio eletrônico podem sofrer graves penalidades e comprometer sua atuação promissora no mercado. 

Para evitar que isso aconteça, separei algumas dicas que garantem a construção de um bom planejamento tributário para e-commerces. Confira a seguir!

Como funciona o regime tributário para e-commerces?

Antes de mais nada, é importante reforçar que existem três configurações de tributação para todo negócio, seja ele físico ou digital. Elas variam de acordo com o faturamento e se enquadram nas seguintes categorias de impostos:

Lucro Presumido

        — Faturamento: enquadramento opcional até R$78 milhões por ano;
        — Lógica: independente do lucro efetivo, a empresa pagará impostos com base em um percentual presumido e pré-estabelecido;

Vale destacar que esse percentual segue uma tabela definida para cada setor pela legislação brasileira. 

Lucro Real

        — Faturamento: enquadramento obrigatório a partir de R$78 milhões por ano;
        — Lógica: quanto maior o lucro, maior será o valor do imposto devido, empresas que possuem prejuízos fiscais ou baixas margens é uma excelente alternativa.

Simples Nacional

        — Faturamento: até R$4,8 milhões por ano;
        — Lógica: tributação simplificada, indicada para Pequenas e Médias empresas, porém o ICMS pode ser um grande vilão quando ultrapassa 3,6 milhões de faturamento no ano.

Por outro lado, a tributação de e-commerces não funciona sob a mesma lógica de outros segmentos, uma vez que as vendas online não estão restritas a um estado apenas. Geralmente, elas envolvem um estado de origem e um estado de destino.

Por exemplo, um consumidor de Recife compra um produto confeccionado em São Paulo, através de uma loja virtual. O produto sai do estado de origem (São Paulo) e é entregue no estado de destino (Pernambuco). Nesse caso, qual estado coleta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelo consumidor? 

Para garantir equidade entre os estados envolvidos nesta transação comercial, a legislação brasileira aprovou a Emenda Constitucional 87, em 2016, que estabeleceu uma alíquota interestadual progressiva. 

A partir do ano de 2019, ficou determinado que o imposto seria recolhido exclusivamente pelo estado de destino. No caso do nosso exemplo, seria o estado de Pernambuco. 

Por que o ICMS é um problema?

Uma vez entendida a lógica por trás da tributação de e-commerces, vamos compreender a lógica do ICMS perante o e-commerce.

ICMS 

O ICMS é o imposto estadual sobre as circulações de produtos. Como os e-commerces fazem parte desse sistema de comercialização, as empresas do segmento precisam ter um cadastro no Cadesp (Contribuintes do ICMS), e emitir notas fiscais para cada circulação realizada.  

Substituição Tributária

Há também uma forma de redistribuir o ICMS recolhido através de um mecanismo de cobrança chamado Substituição Tributária (ST) . Isto é, transferir o imposto cobrado em cada transação individual para uma única etapa da cadeia produtiva. A partir de então, o valor do ICMS é definido antecipadamente pelo substituto tributário, que já inclui essa quantia no preço do produto e simplifica a administração tributária.

O contribuinte do ICMS passa a ter dois custos relacionados a sua operação, o ICMS próprio pela sua própria circulação e o ICMS-ST que é pago pela operação subsequente, dessa forma, precisa se atentar para realizar um bom planejamento para amenizar esse impacto.

Planejamento tributário: o que acontece sem ele?

Mas, afinal, o que acontece se um e-commerce não faz um planejamento tributário? Existe um artigo no Código Tributário Nacional especialmente dedicado às penalidades por sonegação de impostos. 

É nele que uma empresa se enquadra quando não contribui com as obrigações fiscais e contábeis. De acordo com a legislação, as penalidades podem envolver:

  1. Confisco de bens: a empresa, bem como os sócios, ficam sujeitos a bloqueio de contas bancárias, imóveis e bens materiais;
  2.  Multas e juros: o fisco pode aplicar correção monetária, com juros, sobre o valor do imposto devido. Além disso, é aplicado um percentual de multa pré-estabelecido para cada caso;
  3. Perda de benefícios fiscais: se as empresas contam com algum tipo de benefício fiscal, como tributação simplificada ou isenções, ela perde acesso a elas imediatamente;
  4. Processo criminal: esse tipo de recurso pode ser movido contra a empresa ou contra os responsáveis por ela, variando conforme a complexidade do caso.

4 dicas de como começar um planejamento tributário

Sem dúvida, estamos falando de um conjunto de leis complexo e que demanda muita atualização. Por isso, fazer um planejamento tributário pode evitar muitos problemas para os e-commerces. Aqui vão algumas dicas de começar:

  1. Escolher o regime tributário adequado: ao escolher uma das três configurações tributárias, a empresa também define quais serão suas implicações fiscais. Nesse sentido, entender as características e objetivos do negócio podem ajudar a tomar essa decisão com base no que está ao alcance da empresa no momento;
  2. Registrar as operações continuamente: é fundamental criar um sistema para registrar todas as movimentações e documentos  relativos às atividades da empresa. Isso vai facilitar o controle dos prazos e obrigações fiscais;
  3. Planejar estoque e logística: isso também pode afetar a tributação, uma vez que os fornecedores e distribuidores respondem às alíquotas de seus estados, como vimos anteriormente. Por isso, é importante planejar e escolher bem os parceiros comerciais.;
  4. Estar em conformidade com a legislação: à medida que o mundo evolui,a legislação brasileira também precisa se atualizar. Sendo assim, é fundamental que as ações tributárias da empresa acompanhem essas mudanças. Do contrário, ela ficará sujeita às penalizações.

São muitas as peculiaridades e regras que incidem sobre as empresas do mercado brasileiro. Por isso, mais do que fomentar as boas práticas tributárias, dissemino entre meus clientes a cultura de planejamento tributário. 

Assim, uma empresa deixa de trabalhar apenas ‘’apagando incêndios’’ e passa a atuar na prevenção de falhas tributárias e, até mesmo, na busca de oportunidades que auxiliam na potencialização de resultados.

Fonte: Portal Contábeis


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