Blog

Princípios relacionados ao ICMS.

img_artigo134

O ICMS é um dos tributos mais complexos da legislação tributária brasileira. Apesar da Lei Kandir definir incidência, não incidência, base de cálculo, entre outros aspectos, cada Estado tem o detalhamento das operações e cobrança deste tributo em regulamento próprio. No entanto, os Estados deverão observar alguns princípios para que a cobrança do tributo não seja indevida.

Imposto seletivo: a seletividade está relacionada à essencialidade do produto. Basicamente, quanto mais essencial, menor a tributação. Exemplo: produtos da cesta básica, tais como arroz e carne podem ter a alíquota de ICMS reduzida a zero, pois são essenciais para a alimentação. Já produtos como vídeo game, armas e cosméticos não são considerados essenciais e podem ter uma alíquota bem maior de ICMS. Por isso, o ICMS é considerado um imposto seletivo. Um destaque importante é: não é o contribuinte quem julga a essencialidade do produto, é o legislador.

Imposto não cumulativo: a não cumulatividade do ICMS está definida na Constituição Federal. Isso significa, que o contribuinte pode tomar crédito do ICMS pago pelos fornecedores e abaterem o valor devido. Isso significa que se o contribuinte pode tomar créditos permitidos na legislação, deve manter o controle e a escrituração dos mesmos. Pode acontecer, inclusive, de em um mês não haver guia de recolhimento do ICMS, pois todo o débito foi compensado com os créditos que o contribuinte possuía.

Princípio da incidência sobre a saída da mercadoria: a incidência do ICMS ocorre na saída da mercadoria do estabelecimento. É preciso emitir a nota fiscal corretamente especificando a operação realizada. A própria Lei Kandir estabelece como fato gerador do tributo a circulação da mercadoria. O contribuinte deverá se atentar para as operações em que há incidência ou até mesmo as operações em que não há incidência durante o período e a cobrança após este período. São muitos os detalhes e as normas a serem cumpridas.

Princípio da incidência múltipla: imagine uma operação que começa com a extração do minério, a venda para uma indústria que a transforma em uma lâmina, esta lâmina é vendida para uma fabricante de peças de automóveis, que por fim, vende para uma montadora de veículos. Esta montadora negocia a consignação deste veículo, que é vendido para o consumidor final. Em todos as fases do processo, se não há substituição tributária, há a incidência de ICMS. Por isso, diz-se que o ICMS tem incidência múltipla e é por isso que a seletividade torna a tributação menos pesada.

Princípio documental: Não importa se um ativo imobilizado foi transferido da filial para a matriz, que está localizada a 500 metros. Se o imobilizado ou produto saiu do estabelecimento, há a necessidade de emissão do documento fiscal que suporte esta saída e que sirva para a entrada do imobilizado ou produto no outro estabelecimento. Todos as operações deverão ser documentadas. Emitir a nota fiscal corretamente é um grande desafio devido à complexidade das operações.

Princípio da escrituração: se as operações precisam de documento fiscal, estes documentos, em consequência, precisam ser escriturados. Os livros fiscais em papel foram substituídos por sistemas fiscais e as informações contidas nestes são enviadas para o fisco através das declarações acessórias. A fiscalização está muito mais eficiente e exige muito mais atenção do contribuinte.

Estes foram alguns dos princípios relacionados ao ICMS. Consulte sempre a legislação vigente para tirar suas dúvidas.


A Lopes, Machado Auditores não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).