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Programa especial de regularização tributária para as Santas Casas, os hospitais e as entidades beneficentes (PERT – Saúde).

Reabertura e Prorrogação do Prazo de Adesão. RFB

Publicada no DOU de 18.08.2023, a Instrução Normativa RFB n° 2.159/2023, que reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde com certificação, previsto no artigo 8° da Lei n° 14.592/2023, bem como altera a Instrução Normativa RFB n° 2.099/2022 para ajustar o prazo de adesão.

O programa abrange débitos de natureza tributária, vencidos até 30.05.2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa, judicial ou provenientes de lançamento de ofício.

O prazo anterior havia se encerrado em 22.08.2022. Contudo, a Lei n° 14.592/2023, publicada no DOU de 30.05.2023, em Edição Extra, permitiu a reabertura do prazo por 90 dias, a contar da regulamentação do artigo 8° da Lei n° 14.592/2023, a qual ocorreu pela Instrução Normativa RFB n° 2.158/2023.

Entretanto, com a Instrução Normativa RFB n° 2.159/2023, o período de 90 dias passou a ser contado a partir de 18.08.2023.

Desta forma, a adesão, anteriormente prevista até o dia 30.08.2023 (Econet Express 259/2023), fica prorrogada até o dia 14.11.2023.

Frisa-se que a reabertura será aplicada somente às entidades que atuam na área de saúde portadoras da certificação mencionada na Lei Complementar n° 187/2021.

Para informações sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para Saúde, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.


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