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Receita Federal publica norma acerca das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural.

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A instrução normativa detalha quais atividades compõem a fase de exploração e quais as que compõem a fase de desenvolvimento

Tributação

Publicado: 02/01/2018 12h52 Última modificação: 02/01/2018 13h03

A norma decorre da aprovação da Lei nº 13.586, de 2017, acerca do tratamento tributário associado às atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural.

A Instrução Normativa RFB nº 1778, de 2017, publicada no Diário Oficial da União, detalha quais atividades compõem a fase de exploração e quais as que compõem a fase de desenvolvimento relacionadas à petróleo e gás natural, bem como esclarece qual é o marco temporal delimitador dessas fases, tornando certa e clara a incidência da norma. Também determina a aplicação dos novos percentuais de partição aplicáveis aos contratos de execução simultânea em cuja parcela incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A aprovação da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, atualiza o tratamento tributário dado às atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, e altera o tratamento da execução simultânea de contratos ensejando a elaboração de novo ato normativo para disciplinar a aplicação da nova legislação.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br