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Receita libera versão 10.1.1 do Programa da ECD.

A nova versão do programa altera o preenchimento do registro I155, que informa os saldos das contas contábeis.

03/02/2023

A Receita Federal disponibilizou a versão 10.1.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

A nova atualização faz melhorias no desempenho do programa e se adequa a regra de validação de preenchimento do registro I155, no caso de contas sem movimentação no mês e com saldo zero.

Vale lembrar que o registro I155 informa os saldos das contas contábeis, trazendo o total dos débitos e créditos mensais para as contas patrimoniais e de resultado.

Download ECD

A versão 10.1.1 do programa da ECD versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: 

      SPEDContabil-10.1.1-Win32.exe

B) Para Linux:

      SPEDContabil_linux_x86-10.1.1.jar (32 bits)

      SPEDContabil_linux_x64-10.1.1.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-10.1.1-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-10.1.1.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

ECD

A Escrituração Contábil Digital é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo.

Ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

      – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
      – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
      – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Geralmente, a ECD, deve ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Fonte: Portal Contábeis