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Receita realiza ajustes na aplicação da DCTFWeb para otimizar processamento das declarações.

Receita aplica ajustes pontuais na recepção e na transmissão da declaração na DCTFWeb.

08/03/2024

A equipe técnica da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) realizou alguns ajustes na recepção e transmissão da declaração.

O objetivo desses ajustes foi otimizar o processamento dessas operações, uma vez que estavam apresentando lentidão em certos casos.

Diante disso, a equipe técnica identificou quais situações estavam apresentando lentidão, veja:

  1. Transmissão com certificado digital: a transmissão está sem assinatura de certificado digital na hipótese de o contribuinte se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI) ou empresa optante pelo Simples Nacional com até um empregado;
  2. Declarações em situação “Em faseamento”: alterou-se o filtro padrão para exibir as declarações em determinado período. Com esse filtro, não deveria exibir nenhuma declaração em faseamento, mas essa exibição está sendo ajustada;
  3. Importação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs)  gerados em lote: havia uma geração em lote que estava inviabilizando a funcionalidade de Abater Darg e Importar da RFB. Assim, desabilitou a possibilidade de importação ou abatimento de Darfs gerados em lote;
  4. Alteração do filtro Categoria da Declaração: a equipe técnica alterou o modelo do filtro Categoria da Declaração, permitindo a seleção de múltiplas categorias e ocultando, por padrão, a Categoria Reclamatória Trabalhista.

DCTFWeb

A DCTFWeb faz parte das obrigações fiscais periódicas que uma empresa ativa possui com o Fisco.

Ela foi estabelecida pelo Governo Federal para simplificar e tornar mais rápida a declaração de débitos de contribuições previdenciárias das empresas, que antes eram feitas por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Com a DCTFWeb as informações ficam disponíveis em um só local, de maneira ágil e segura.

Dessa forma, é possível fazer a gestão completa de débito e crédito de valores, em que, ao final, será emitida a guia de recolhimento, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O DARF é gerado a partir das informações que estão nesses locais.

Fonte: Portal Contábeis