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Reforma tributária abre oportunidades e desafios para auditores e contadores.

Por Sebastian Soares | Presidente do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil

A reforma tributária, consubstanciada na PEC 45, aprovada pelo Congresso Nacional, alinha o Brasil aos modelos dos países desenvolvidos para a taxação do consumo, baseada no conceito do imposto de valor agregado. Sinaliza para o fim de inúmeras disfuncionalidades do sistema atual.

Foi um avanço significativo, depois de 30 anos de frustrados projetos. Algo muito importante, em paralelo a todas as informações, análises e explicações dos impactos do novo sistema na economia, é compreender seus reflexos nas demonstrações financeiras das empresas e, portanto, na atuação dos profissionais da contabilidade encarregados da sua elaboração e asseguração.

A boa notícia é que em 2027 o sistema já terá importante simplificação, com a substituição do PIS/COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), afastando os diversos problemas com aproveitamento de créditos, base de cálculo e outros. Concluída a longa fase de transição, em 2033, o sistema será muito mais simples do que o “sistema tributário altamente complexo” com o qual contadores e auditores independentes têm de lidar atualmente na preparação e análise das demonstrações financeiras.

Essa longa jornada, com distintas etapas, terá impacto direto nas práticas contábeis. Assim, exige que os profissionais estudem em profundidade as mudanças, incluindo a legislação infraconstitucional que regulamentará a PEC 45, aplicável à CBS, de responsabilidade federal, e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), na esfera de estados e municípios, englobando regimes diferenciados, alíquotas reduzidas, isenções e outros aspectos de interesse empresarial.

Evidencia-se, assim, a importância do Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As entidades, como o Ibracon, que oferecem atividades de desenvolvimento profissional serão fundamentais nessa crucial trilha de atualização.

Será preciso continuar acompanhando com muita atenção as paulatinas transformações da legislação. Para viabilizar o início da transição, ao longo de 2024 e 2025, terão de ser aprovadas as leis complementares que regulamentarão o IBS e a CBS, o Conselho Federativo do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional e o ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS. Será, ainda, estruturado o modelo de cobrança dos novos tributos.

O ano de 2026 será de calibragem das alíquotas e testes do sistema. Nesse período, o IBS será de 0,1% e a CBS de 0,9%, sendo que o valor recolhido de ambos poderá ser utilizado para compensar o pagamento do PIS/Cofins e de outros tributos federais. Aqui temos um exemplo de como as mudanças impactam a descrição do pagamento de impostos nos relatórios financeiros.

Em 2027, começará a cobrança da CBS cheia, serão extintos o PIS e a Cofins e o IPI será reduzido a zero, exceto para os produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus. Também será instituído o Imposto Seletivo. De 2029 a 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com a redução gradual dos primeiros e aumento paulatino do novo imposto, de acordo com os seguintes percentuais: 10% em 2029; 20% em 2030; 30% em 2031; e 40% em 2032. Em 2033, o ICMS, o IPI e o ISS serão extintos e a PEC 45 entrará integralmente em vigência.

Durante o período de transição, o Senado fixará as alíquotas de referência dos dois tributos, que serão adotadas automaticamente pela União, estados e municípios e fixadas de maneira a compensar a redução de receita do PIS e da Cofins, no caso do Governo Federal, do ICMS, nos Estados, e do ISS, nos municípios. Na forma definida em lei complementar, as taxações serão revisadas anualmente durante o período de transição, visando à manutenção da carga tributária.

Como se observa, será uma longa jornada de adaptação, aprendizado e constante movimento de atualização de contadores e auditores independentes. Tal desafio, a rigor, é uma oportunidade para consolidar tendência já observada no mercado, de posicionamento dos profissionais como consultores estratégicos para todas as empresas. Para isso, precisamos estar plenamente capacitados a entender e interpretar a legislação, antecipar tendências fiscais e orientar a respeito dos impactos que possam ter nos negócios. A tecnologia e a inteligência artificial serão fortes aliadas, permitindo o processamento de grande volume de informações para subsidiar o trabalho intelectual.

A reforma tributária sobre o consumo é um ponto de inflexão na história da economia brasileira, como foi o Plano Real. Para nossa profissão, significará uma nova e marcante etapa de valorização perante o mercado e a sociedade, inclusive com potencial para o aumento da demanda referente aos nossos serviços. Precisamos estar muito bem-preparados!

Fonte: Ibracon


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