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Reta final: profissionais contábeis têm apenas uma semana para prestar contas ao PEPC.

Entenda as consequências da não entrega dos pontos do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).

22/02/2024

Em 2024 os profissionais contábeis receberam um prazo adicional para realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que deveria ter o prazo encerrado em 31 de janeiro, mas foi prorrogado para o dia 29 de fevereiro.

Aqueles que ainda não cumpriram essa obrigação tem apenas uma semana para ficar em dia com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Para fazer o envio das informações do PEPC, os profissionais devem acessar o site e inserir o seu CPF e a sua senha de acesso. A senha é a mesma utilizada para outros sistemas, como a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O profissional, também, terá a opção de recuperar ou solicitar nova senha. O login será o número do CPF, sem pontos, traços ou vírgulas.

Dentre os profissionais que precisam cumprir a o Programa de Educação Profissional Continuada, segundo o NBC PG 12, se destacam:

— Sócio e responsável técnico pela elaboração das demonstrações contábeis;
— Profissionais que tenham cargo de direção, de gerência técnica e que ocupem funções de chefia/gerência no processo de elaboração das normas contábeis;
— Empresas de auditoria;
— Organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria.

Além disso, também estão obrigadas ao Programa de Educação Continuada empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pelo BCB, CVM e pela SUSEP — ou, ainda, consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/2007.

Ou seja, nem todos os profissionais contábeis são obrigados a apresentar os 40 pontos em Educação Continuada. Contudo, é importante que, mesmo não fazendo parte da exigência, haja a preocupação em agregar conhecimento e buscar aperfeiçoamento técnico na área contábil, de modo a entregar valor e qualidade aos serviços prestados.

O não cumprimento do programa, ou a falta de comprovação da pontuação mínima exigida pelo CFC, pode acarretar penalidades relacionadas à violação das normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.

A não conformidade com a norma pode resultar em um processo administrativo no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o que pode levar à suspensão do registro de atuação do profissional.

Fonte: Portal Contábeis