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Súmulas vinculantes do CARF – Parte 2.

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Súmula CARF nº 6

É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Acórdãos Paradigmas:
Acórdão nº 101-94711, de 20/10/2004 Acórdão nº 103-21225, de 13/05/2003 Acórdão nº 104-20812, de 06/07/2005 Acórdão nº 105-14047, de 27/02/2003 Acórdão nº 107-07331, de 10/09/2003 Acórdão nº 202-11274, de 09/06/1999 Acórdão nº 201-76714, de 29/01/2003 Acórdão nº 203-08674, de 25/02/2003 Acórdão nº 203-09437, de 16/02/2004 Acórdão nº 203-09710, de 10/08/2004.

Súmula CARF nº 7

A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da ciência. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Acórdãos Paradigmas:
Acórdão nº 106-13534, de 11/09/2003 Acórdão nº 102-46574, de 01/12/2004 Acórdão nº 103-19444, de 03/06/1998 Acórdão nº 104-17338, de 26/01/2000 Acórdão nº 103-20828, de 20/02/2002.

Súmula CARF nº 8

O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Acórdãos Paradigmas:
Acórdão nº 103-21239, de 14/05/2003 Acórdão nº 104-20276, de 10/11/2004 Acórdão nº 105-14009, de 29/01/2003 Acórdão nº 107-04638, de 10/12/1997 Acórdão nº 108-06421, de 21/02/2001 Acórdão nº 202-14635, de 18/03/2003 Acórdão nº 202-14867, de 11/06/2003 Acórdão nº 202-15223, de 04/11/2003 Acórdão nº 201-77505, de 17/02/2004 Acórdão nº 201-78582, de 10/08/2005.

Súmula CARF nº 9

É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Acórdãos Paradigmas:
Acórdão nº 102-46574, de 01/12/2004 Acórdão nº 104-20408, de 26/01/2005 Acórdão nº 106-14266, de 21/10/2003 Acórdão nº 107-07076, de 20/03/2003 Acórdão nº 108-07562, de 16/10/2003 Acórdão nº 201-68026, de 20/05/1992 Acórdão nº 202-08457, de 21/05/2003 Acórdão nº 202-09572, de 14/10/1997 Acórdão nº 201-71773, de 02/06/1998 Acórdão nº 203-06545, de 09/05/2000.

Súmula CARF nº 10

O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010).
Acórdãos Paradigmas:
Acórdão nº 105-14773, de 21/10/2004 Acórdão nº 107-08137, de 16/06/2005 Acórdão nº 101-94846, de 28/01/2005 Acórdão nº 103-21903, de 18/03/2005 Acórdão nº 108-08208, de 25/02/2005.