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Tributos incidentes na exportação de bens e serviços.

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As empresas possuem interesse em expandir seu mercado alcançando cada vez mais clientes. Para isso, desenvolvem estratégias de mercado, marketing, logística e valorização da marca, por exemplo. As questões tributárias não podem ser ignoradas. Quais são os tributos incidentes sobre a exportação? Há isenções? Imunidades? Destaco abaixo os principais tributos relacionados à exportação.

ICMS – De acordo com a Constituição Federal, artigo 155, § 2º, X, a os produtos exportados são imunes ao ICMS. Porém, é possível tomar crédito de insumo de ICMS.

IPI – De acordo com o artigo 153, § 3, inciso III, da Constituição Federal, não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior. No entanto, mesmo não incidindo IPI sobre a receita de exportação, a empresa poderá tomar crédito de IPI sobre os insumos.

ISS – A Lei Complementar nº 116/2003, artigo 2º, inciso I, estabelece que não incide ISS sobre exportações de serviços para o exterior do País.

PIS – A contribuição para o PIS/Pasep não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, de acordo com a Lei 10.637, artigo 5º. A empresa comercial exportadora que houver adquirido mercadorias de outra pessoa jurídica, com o fim específico de exportação para o exterior, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, não comprovar o seu embarque para o exterior, ficará sujeita ao pagamento de todos os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos pela empresa vendedora, acrescidos de juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados na forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago. A empresa tributada pelo Regime Não Cumulativo poderá utilizar os créditos de insumo de PIS relacionados à exportação.

COFINS – A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior. A empresa tributada pelo Regime Não Cumulativo poderá utilizar os créditos de insumo de COFINS relacionados à exportação.

IRPJ e CSLL – As receitas de exportação são tributadas normalmente pelo IRPJ e CSLL, de acordo com o regime de tributação escolhido para a empresa no período.

Simples Nacional – As receitas de exportação serão tributadas normalmente pelo Simples Nacional, devendo a empresa informar a receita oriunda do mercado externo e do mercado interno.

Em relação aos créditos de insumos, as empresas possuem 5 (cinco) anos para realizar a compensação, restituição ou reembolso, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017.

A empresa também deverá estar atenta, pois há imunidade de IPI e ICMS. Sobre o ISS, há a não incidência, porém, em relação ao PIS e COFINS, o que ocorre é a isenção, que pode ser revogada, mediante lei.


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