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Validade do Balanço Patrimonial em meio à pandemia.

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O mundo tem acompanhado atentamente os impactos do Coronavírus nos mercados, e a pandemia vem trazendo uma constante necessidade de adaptações, principalmente para quem tem ou para quem gere uma empresa.

Diante desse cenário, como uma verdadeira corrida atrás do tempo, o Poder Executivo Federal editou normas pontuais com o objetivo de minimizar os danos que já aconteceram e prevenir futuros prejuízos.

E foi nesse sentido que foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 931/2020, que já está em pleno vigor desde 30/03/2020.

O que precisamos saber acerca das novas determinações estabelecidas pela MP sobre a validade do Balanço Patrimonial? Veremos a seguir!

Medida Provisória 931

A Constituição Federal é clara ao dizer que uma MP só pode ser adotada em casos de relevância e urgência (art. 62 CF/1988), que é o retrato do que vivemos nos dias atuais.

Um dos pontos de destaque da MP 931 foi a ampliação do prazo para que as empresas façam suas assembleias ordinárias e reuniões anuais.

Segundo o texto da MP 931 as sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas que tiveram exercícios sociais (período em que as empresas elaboram as suas demonstrações financeiras) encerrados entre 31 de Dezembro de 2019 e 31 de Março de 2020 receberão 03 meses a mais para realizar a Assembleia Geral Ordinária.

A alteração em questão estendeu o prazo para deliberação dos sócios sobre o balanço, prorrogando para sete meses subsequentes ao término do exercício social.

Prazo Especial do Balanço

Desta forma, o prazo para deliberação sobre o balanço patrimonial não será mais o quarto mês (abril) e sim o sétimo mês (Julho).

Essa disposição flexibiliza a regra da lei que dispõe sobre a aprovação do exercício social, que deverá ser realizada dentro dos quatro meses seguintes ao término do exercício, prazo este que normalmente termina em abril de cada ano.

Considerando que o exercício social de parte considerável das empresas coincide com o ano civil, ou seja, com base na faculdade assegurada pela MP 931, essas empresas poderão prorrogar a aprovação do exercício até setembro de 2020, vejamos:

Art. 1º A sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.

Essa modificação se faz pertinente, a considerar as circunstancias ocasionadas pela Pandemia, que poderá ter gerado diversos fatos novos e relevantes durante o encerramento do exercício social. Bem como, impactos financeiros, econômicos, alterando completamente o encerramento do exercício e o funcionamento normal das atividades empresariais.

No ano seguinte, após o final do prazo de cada exercício social, as empresas devem imediatamente ter os seus balanços do exercício social aprovados, assim como o seu orçamento planeado até o fim do exercício social vigente.

Aprovação do Balanço

É necessário ressaltar que a aprovação do exercício social e a sua devida formalização por meio de Ata em Reunião Anual de Sócios e Assembleia Geral Ordinária é extremamente importante! E também é indispensável que o balanço seja devidamente registrado na Junta Comercial do seu estado.

A aprovação do exercício engloba: A aprovação do relatório da administração com os principais fatos do exercício, a aprovação das demonstrações financeiras que incluem o balanço patrimonial, demonstrações de resultado, de lucros e prejuízos, o parecer de auditores independentes e do conselho fiscal, a destinação de eventuais lucros e sua eventual distribuição, a eleição, reeleição e destituição de administradores, dentre outros.

Conforme demonstrado, a adoção da MP 931 está alinhada com todas as medidas que vem sendo tomadas com relação à epidemia do Coronavírus no Brasil. Por meio dela, o Governo tenta estancar os riscos e prejuízos que pairam sobre segmento empresarial de médio e grande porte.


Por Fabiano Zucco – Advogado especialista em licitações | RCC Licitações.


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