Due Diligence

Due diligence é o procedimento metódico de análise de informações e documentos de uma determinada empresa, com objetivo predeterminado – fusões e aquisições, planejamento de reestruturações societárias, operações financeiras complexas ou processos de privatização de empresas – que resultará em um relatório das reais condições da empresa analisada.

Dirigido a potenciais compradores que buscam conhecer os riscos fiscais de todos os principais tributos a que a empresa alvo esteja sujeita, além daqueles trabalhistas e previdenciários que serão assumidos pela efetivação do negócio, riscos esses que poderão perdurar por muitos anos e, dependendo dos valores apurados, inviabilizar as operações da empresa alvo da negociação.

A necessidade de se realizar um processo de Due Diligence se faz quando:

  • Compra ou venda de uma empresa;
  • Fusão e cisão;
  • Processos de privatização de empresas;
  • Operações financeiras complexas e
  • Reestruturações societárias.

Tipos de Due Diligence:

  • Ambiental;
  • Contábil e financeira;
  • Legal;
  • Tecnologia da informação;
  • Tributária e
  • Trabalhista.

Para um bom trabalho de Due Diligence, o auditor ou consultor deve ter senso crítico quanto ao volume e a qualidade das informações solicitadas, fazendo o cruzamento das informações de acordo com os controles internos.

  • Identificando com clareza a real situação da empresa, bem como eventuais passivos que poderão afetar o preço da venda;
  • Preparando para a análise de declarações e garantias do vendedor no contrato;
  • Resguardando as partes envolvidas em um negócio de possíveis litígios pós-compra ou fusão.

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